O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Presidenta da República editou o Decreto de 13 de março de 2011, convocando a 14ª Conferência Nacional de Saúde, determinando que as etapas estaduais devem ser realizadas no período de 16 de julho a 31 de outubro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a VII Conferência Estadual de Saúde, a ser realizada no período de 14 a 16 de setembro de 2011, em Campo Grande, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º A VII Conferência Estadual de Saúde desenvolverá os seus trabalhos com base no tema Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro e o eixo Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS.
Art. 3º A VII Conferência Estadual de Saúde será presidida pela Secretária de Estado de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pela Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º As despesas com a organização e a realização da VII Conferência Estadual de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde e ou do Conselho Estadual de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
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