O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) a competência para assinar, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, os formulários de prestação de contas final dos contratos de repasse firmados com a Caixa Econômica Federal (CEF), com interveniência da AGESUL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de agosto de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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