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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 309/06, de 16 de janeiro de 2006, do Prefeito Municipal de Japorã, que decretou Situação de Emergência nas áreas rurais do município afetadas por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.674, de 20 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando a constante elevação de temperatura, baixa umidade relativa do ar e intensa radiação solar com altos índices de evaporação, provocando déficit hídrico acentuado nas culturas, causadores de abortamento de vargens, maturação precoce e má formação de grãos;

Considerando que a estiagem em todo o município em pleno estágio reprodutivo das culturas anuais e pastagens, afetou drasticamente o rendimento das culturas, apontando para um índice de perdas considerável e comprometedor;

Considerando a ausência de lucros nas atividades acima descritas, que provoca a incapacidade de pagamento dos custeios e investimentos da atividade rural dos produtores com as instituições financeiras e fornecedores em geral;

Considerando a redução significativa na arrecadação de tributos municipais em razão da dependência da economia do município aos resultados das atividades rurais (grãos e outros), aliados à privação de rendas dos trabalhadores rurais;

Considerando a incapacidade de cumprimento de contrato de entrega de produção, contraído com cerealistas, cooperativas e outros do setor, e a baixa capacidade de investimento dos produtores rurais para as próximas safras agrícolas;

Considerando, ainda, o anexo Laudo de Avaliação de Perdas elaborado por autoridades competentes e representativas de toda a região afetada pela estiagem, constando uma estimativa de perdas em mais de 70% do quadro produtivo afetando drasticamente o município;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 039/CEDEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de sessenta dias, o Decreto nº 309/06, de 16 de janeiro de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Japorã decretou Situação de Emergência, em específico, nas áreas rurais do município que compreendem: Setor 3: Glebas 6, 8 e 10; Setor 2: Glebas 5, 7 e 9; e Setor 1: Glebas 3 e 4.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 9.rtf