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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 48, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.080, de 25 de outubro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) na Ação de Adjudicação Compulsória nº 001.07.051678-3, movida por Celso Medina de Oliveira e outro, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Campo Grande, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 23 de outubro de 2007.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado


RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado



Delega atribuição - AGEHAB - Celso Medina de Oliveira e outro.doc