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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 109, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

Delega competência ao Superintendente de Energia da Secretaria de Estado de Infraestrutura, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.671, de 4 de novembro de 2021, página 19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

Considerando os requisitos formais exigidos por parte das concessionárias de energia elétrica para que cada órgão da Administração Direta e cada entidade da Administração Indireta firmem contrato para aumento ou redução de demanda contratada, altere sua titularidade ou promova outros atos relacionados com a sua execução; e

Considerando a necessidade de concentrar a execução dessas atividades administrativas em apenas um órgão da Administração Pública, visando à eficiência da prestação do serviço público,

D E C R E T A:

Art. 1º Delega-se ao Superintendente de Energia da Secretaria de Estado de Infraestrutura competência para firmar contratos de aumento ou de redução de demanda contratada, alterar titularidade e solicitar ligações e consumos finais de unidades consumidoras de energia elétrica de órgãos da Administração Direta e das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual com as concessionárias Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A. e a Elektro Redes S.A.

Parágrafo único. A atuação do Superintendente de Energia para o desempenho das competências especificadas no caput deste artigo não exclui a possibilidade de seu exercício pela autoridade originariamente competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura