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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 15, DE 4 DE JUNHO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.446, de 5 de junho de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) situada na Quadra “F”, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo nº 00118/2012-00, de propriedade da Associação de Moradores do Conjunto Residencial Coophaxim ou na posse de quem de direito, localizada no Município de Coxim, a ser desmembrada da matrícula nº 9.604, do Cartório do 1° Oficio - Registro Geral de Imóveis da Comarca de Coxim, destinada à ampliação do sistema de abastecimento de água do conjunto BNH daquele Município.

Parágrafo único. A área prevista para desapropriação corresponde a 400,00 m² a ser desmembrada da matrícula nº 9.604, com as seguintes limitações: medindo 40,0 metros de frente para a área remanescente; lado direito, com 10,0 metros limitando com a passarela divisória da Quadra G; lado esquerdo com 10,0 metros para a travessa projetada 01 e fundos com 40,0 metros limitando com área da caixa d’água, área esta destinada ao comércio, conforme planta e memorial descritivo elaborado pelo Engenheiro Cartógrafo, Mário Maurício Vasquez Beltrão, CREA: 1577/D-MS, Código do Credenciado (AAC) ART: 11315515, constantes do Processo nº 00118/2012-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de junho de 2013.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado