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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2005.

Declara ponto facultativo nas datas que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.417, de 28 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta, autarquias e fundações, nos dias 7 e 9 de fevereiro de 2005, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. O disposto no caput, quanto ao que se refere ao dia 9 de fevereiro, não se aplica aos ocupantes de cargos em comissão de símbolo igual ou superior ao DGA-3, que terão expediente das 12h às 17h.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de janeiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



Ponto Facultativo - Carnaval 2005.rtf