(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 121, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.300, de 23 de outubro de 2023, páginas 16 e 17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia de Acesso à Cooperalfa, Trecho MS-162/Cooperalfa, no Município de Sidrolândia-MS, a área de terras medindo 36.017,24 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Passa Tempo e Serra Negra”, registrado na matrícula nº 19.924, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Agropecuária Passatempo Ltda., ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/001.768/2022.

Parágrafo único. A área de terras medindo 36.017,24 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas UTM N= 7.657.501,566m e E= 709.328,489m, deste, segue com azimute de 329°04'12" e distância de 13,87m confrontando neste trecho com Fazenda Passa Tempo e Serra Negra, matrícula 19924 chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM N= 7.657.513,467m e E= 709321.358m, deste, segue com azimute de 292°31'35" e distância de 501,18m confrontando neste trecho com Fazenda Passa Tempo e Serra Negra, matrícula 19924 chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM N= 7.657.705,474m e E= 708.858,416m, deste, segue com azimute de 292°50'23" e distância de 206,96m confrontando neste trecho com Fazenda Passa Tempo e Serra Negra, matrícula 19924 chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM N= 7.657.785,806m e E= 708.667,683m, deste, segue com azimute de 202°50'23" e distância de 10,00m confrontando neste trecho com Fazenda Passa Tempo e Serra Negra, matrícula 19924 chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM N= 7.657.776,614m e E= 708.663,745m, deste, segue com azimute de 292°50'23" e distância de 131,58m confrontando neste trecho com Fazenda Passa Tempo e Serra Negra, matrícula 19924 chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM N= 7.657.827,664m e E= 708.542,538m, deste, segue com azimute de 293°19'58" e distância de 405,50m confrontando neste trecho com Fazenda Passa Tempo e Serra Negra, matrícula 19924 chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM N= 7.657.988,272m e E= 708.170,195m, deste, segue com azimute de 19°00'02" e distância de 45,12m confrontando neste trecho com Área de Preservação Permanente do córrego Limoeiro chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM N= 7.658.026,201m e E= 708.183,256m, deste, segue com azimute de 113°19'58" e distância de 408,36m confrontando neste trecho com Fazenda Passa Tempo e Serra Negra, matrícula 19924 chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM N= 7.657.864,461m e E= 708.558,222m, deste, segue com azimute de 112°50'23" e distância de 131,41m confrontando neste trecho com Fazenda Passa Tempo e Serra Negra, matrícula 19924 chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM N= 7.657.813,454m e E= 708.679,328m, deste, segue com azimute de 202°50'23" e distância de 10,00m confrontando neste trecho com Fazenda Passa Tempo e Serra Negra, matrícula 19924 chega-se ao vértice V-11, de coordenadas UTM N= 7.657.804,238m e E= 708.675,446m, deste, segue com azimute de 112°50'23" e distância de 206,91m, confrontando neste trecho com Fazenda Passa Tempo e Serra Negra, matrícula 19924 chega-se ao vértice V-12, de coordenadas UTM N= 7.657.723,927m e E= 708.866,129m, deste, segue com azimute de 112°31'35" e distância de 501,86m confrontando neste trecho com Fazenda Passa Tempo e Serra Negra, matrícula 19924 chega-se ao vértice V-13, de coordenadas UTM N= 7.657.531,661m e E= 709.329,694m, deste, segue com azimute de 78°30'33" e distância de 13,44m confrontando neste trecho com Fazenda Passa Tempo e Serra Negra, matrícula 19924 chega-se ao vértice V-14, de coordenadas UTM N= 7.657.534,339m e E= 709.342,868m, deste, segue com azimute de 203°41'23" e distância de 35,79m confrontando neste trecho com Rodovia Estadual MS-162 chega-se ao vértice V-01, de coordenadas UTM N= 7.657.501,566m e E= 709.328,489m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos azimutes e distancias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, encerrando esta descrição. Todos azimutes e distancias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, encerrando esta descrição, responsável técnico Renato Marcio Giordano, CREA RNP 1302515250, Registro MS932.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística