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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 68, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.604, de 15 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 68 - PONTO FAVULTATIVO.doc