O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º e os incisos I e III do art. 3º do Decreto “E” nº 27, de 30 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde, a ser realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2017, em Campo Grande, sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, com o tema ‘Vigilância em Saúde: Direitos, Conquistas e Defesa de um SUS Público de Qualidade’.” (NR)
“Art. 3º ....................................:
I - Macrorregião de Campo Grande/MS, no dia 6 de novembro de 2017;
.................................................
III - Macrorregião de Três Lagoas/MS, no dia 21 de julho de 2017;
........................................” (NR)
Campo Grande, 26 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Saúde
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