(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 61, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.

Homologa o Decreto Municipal nº 051, de 13 de novembro de 2006, do Prefeito Municipal de Corguinho, que decretou Situação de Emergência na área rural do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.855, de 27 de novembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil; no inciso I dos artigos 7º e 8º do Decreto Estadual nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando que o Município de Corguinho foi atingido por chuva com intensa precipitação pluviométrica que atingiu 120 mm e como conseqüência promoveu danos e destruição de obras de arte localizadas em rodovia estadual e estradas municipais;

Considerando que os moradores dos Distritos de Baianópolis e Fala Verdade e as regiões do Indaiá, Santa Rosa e Correntino estão tendo dificuldades de se locomoverem até a sede do município, principalmente alunos e pessoas que necessitam de atendimento médico;

Considerando que em conseqüência do desastre ocorreram prejuízos financeiros e materiais;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 205/CEDEC/MS, de 24 de novembro de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 051/2006, de 13 de novembro de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Corguinho, decretou Situação de Emergência na zona rural do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 61.rtf