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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 37, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

Declara luto oficial, por três dias, pelo falecimento da autoridade que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 8.085, de 9 de dezembro de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento do eminente Senhor Nelson Trad, ocorrido no último dia 7, no Município de Campo Grande, onde se encontrava radicado;

Considerando que o advogado e professor Nelson Trad, nascido em Aquidauana, em 30 de outubro de 1930, foi um destacado político sul-mato-grossense que, em seus mais de quarenta anos de vida pública, lutou em defesa da manutenção da legalidade institucional e das liberdades democráticas;

Considerando a sua importante trajetória como homem público, com destaque no cenário estadual e nacional, foi um político atuante desde a sua primeira eleição para o cargo de Vice-Prefeito de Campo Grande, de 1963 a 1964, marco inicial de sua carreira pública; exerceu mandatos de vereador de Campo Grande; de Deputado Estadual por duas vezes consecutivas e de Deputado Federal por cinco vezes consecutivas;

Considerando que, além da sua destacada atividade parlamentar nas Comisões Permanentes e Especiais da Câmara dos Deputados, Nelson Trad foi constituinte na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, tendo exercido o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Sistematização; de Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça; de membro titular da Comissão de Educação, e de Presidente da CPI da AGROSUL;

Considerando a sua importante contribuição na função de Professor de Direito Penal da Universidade Católica Dom Bosco (FUCMT); de Procurador Autárquico do extinto Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), Campo Grande-MS, 1963; de Procurador-Geral, Campo Grande-MS, 1979 a 1980 e de Secretário de Estado de Justiça, 1980 a 1982;

Considerando que, em virtude da sua conduta, foi agraciado com as seguintes Condecorações: Medalha de Mérito Criminológico, Sociedade Brasileira de Criminologia e Ciência Penitenciária, Campo Grande-MS, 1980; Medalha Santo Ignatius Theophoros, Universal Syrian Orthodox Church, Campo Grande-MS, 1981; Medalha Santo Ivo, Fraterna Ordem de Cristo, Campo Grande-MS, 1981; Ordem de Rio Branco, Ministério das Relações Exteriores, 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo falecimento do eminente Senhor Nelson Trad.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de dezembro de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado