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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2009.

Homologa o Decreto Municipal nº 015/2009, de 20 de janeiro de 2009, do Prefeito Municipal de Batayporã-MS, que decretou Situação de Emergência na área rural do município afetada por estiagem.

Publicado no Diário Oficial nº 7.391, de 30 de janeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1994,

Considerando que, nos meses de novembro e dezembro de 2008, o baixo índice pluviométrico registrado em Batayporã provocou danos de grande monta ao setor agropecuário;

Considerando que a agropecuária é a principal fonte de economia do município e que o longo período de estiagem, aliado às altas temperaturas, causou perdas consideráveis de pastagens, de produção de grãos e de forrageiras, o que ocasionou prejuízos econômicos a particulares e ao tesouro municipal;

Considerando, ainda, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of. nº 009/CEDEC/MS, de 26 de janeiro de 2009, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de sessenta dias, o Decreto nº 015/2009, de 20 de janeiro de 2009, pelo qual o Prefeito Municipal de Batayporã-MS decretou Situação de Emergência na área rural do município comprovadamente afetada pela estiagem.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 4 - EMERGÊNCIA BATAYPORÃ.doc