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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 38, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Convoca a “IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial”.

Publicado no Diário Oficial nº 9.495, de 18 de setembro de 2017, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto de 29 de novembro de 2016, alterado pelo Decreto de 20 de junho de 2017, da Presidência da República,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial (COEPIR/MS), a ser realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2017, na cidade de Campo Grande, com o tema ‘O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos’.

Art. 2º A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será coordenada pela Subsecretaria Estadual de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial e da Cidadania, com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania (SECC), e tem por objetivo discutir e elaborar propostas de políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Subsecretário Estadual de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial de da Cidadania e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.

Art. 4º Compete aos municípios convocar as etapas municipais da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5º A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:

I - Conferências Livres, a serem realizadas até junho de 2017; e

II - Conferências Municipais e Intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017.

Art. 6º A Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial e da Cidadania instituirá a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, à qual compete elaborar o Regimento Interno e demais documentos necessários à realização da Conferência.

Art. 7º O Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será publicado por ato do Secretário de Estado de Cultura e Cidadania, e disporá sobre:

I - os eixos temáticos, a organização e o funcionamento da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial;

II - o processo democrático de escolha de delegados e representantes; e

III - a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha dos delegados.

Art. 8º As despesas com a realização da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania e da Subsecretaria de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial ou de convênios, doações e de outras fontes.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de setembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR
Secretário de Estado de Cultura e Cidadania