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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 173, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.006, de 6 de dezembro de 2022, páginas 14 a 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia do Turismo, trecho Entrº Córrego Mateus – Entrº Rio Formoso, no Município de Bonito-MS, a área de terras medindo 3.445 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Cachoeira, registrado na matrícula n° 8.493, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Liene Gusmão Jacques Pedrosa, Eni Gusmão Jacques, Afrânio Gusmão Jacques, Terras de Bonito Empreendimentos Ltda. e Moacir Carlos Paula, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/007.265/2022.

Parágrafo único. A área de terras medindo 3.445 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N: 7.663.691,19 m. e E: 560.769,38 m.; deste, segue com azimute de 092° 24' 50.57" e distância de 16.81 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02 , de coordenadas N: 7.663.690,48 m. e E: 560.786,18 m.; deste, segue com azimute de 081° 44' 52.05" e distância de 9.91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03 , de coordenadas N: 7.663.691,91 m. e E: 560.795,99 m.; deste, segue com azimute de 081° 44' 52.05" e distância de 9.91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04 , de coordenadas N: 7.663.693,33 m. e E: 560.805,80 m.; deste, segue com azimute de 081° 45' 14.53" e distância de 11.46 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05 , de coordenadas N: 7.663.694,97 m. e E: 560.817,14 m.; deste, segue com azimute de 081° 45' 14.53" e distância de 11.46 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06 , de coordenadas N: 7.663.696,62 m. e E: 560.828,49 m.; deste, segue com azimute de 079° 17' 35.17" e distância de 10.22 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07 , de coordenadas N: 7.663.698,52 m. e E: 560.838,53 m.; deste, segue com azimute de 079° 17' 35.17" e distância de 10.22 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08 , de coordenadas N: 7.663.700,41 m. e E: 560.848,57 m.; deste, segue com azimute de 079° 17' 35.17" e distância de 17.3 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09 , de coordenadas N: 7.663.703,63 m. e E: 560.865,57 m.; deste, segue com azimute de 084° 25' 20.53" e distância de 2.58 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10 , de coordenadas N: 7.663.703,88 m. e E: 560.868,13 m.; deste, segue com azimute de 084° 25' 20.53" e distância de 9.91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02 , de coordenadas N: 7.663.690,48 m. e E: 560.868,13 m.; deste, segue com azimute de 084° 25' 20.53" e distância de 20.2 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11 , de coordenadas N: 7.663.705,84 m. e E: 560.888,23 m.; deste, segue com azimute de 084° 25' 20.53" e distância de 19.85 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12 , de coordenadas N: 7.663.707,77 m. e E: 560.907,99 m.; deste, segue com azimute de 084° 25' 20.53" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13 , de coordenadas N: 7.663.709,72 m. e E: 560.927,90 m.; deste, segue com azimute de 084° 25' 20.53" e distância de 15.12 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14 , de coordenadas N: 7.663.711,18 m. e E: 560.942,94 m.; deste, segue com azimute de 073° 00' 58.95" e distância de 20.75 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15 , de coordenadas N: 7.663.717,24 m. e E: 560.962,79 m.; deste, segue com azimute de 069° 39' 56.24" e distância de 12.9 m. , confrontando neste trecho com - até o vértice V-16 , de coordenadas N: 7.663.721,73 m. e E: 560.974,89 m.; deste, segue com azimute de 066° 44' 45.82" e distância de 16.42 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17 , de coordenadas N: 7.663.728,21 m. e E: 560.989,97 m.; deste, segue com azimute de 064° 07' 41.53" e distância de 9.87 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-18 , de coordenadas N: 7.663.732,52 m. e E: 560.998,85 m.; deste, segue com azimute de 061° 59' 16.98" e distância de 11.62 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19 , de coordenadas N: 7.663.737,98 m. e E: 561.009,11 m.; deste, segue com azimute de 059° 06' 18.80" e distância de 17.33 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20 , de coordenadas N: 7.663.746,88 m. e E: 561.023,99 m.; deste, segue com azimute de 055° 43' 24.69" e distância de 16.63 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-21 , de coordenadas N: 7.663.756,24 m. e E: 561.037,73 m.; deste, segue com azimute de 052° 20' 12.56" e distância de 18.19 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22 , de coordenadas N: 7.663.767,36 m. e E: 561.052,13 m.; deste, segue com azimute de 230° 10' 24.52" e distância de 18.26 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23 , de coordenadas N: 7.663.755,66 m. e E: 561.038,10 m.; deste, segue com azimute de 232° 44' 14.06" e distância de 11.31 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-24 , de coordenadas N: 7.663.748,82 m. e E: 561.029,11 m.; deste, segue com azimute de 234° 52' 47.99" e distância de 13.38 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-25 , de coordenadas N: 7.663.741,12 m. e E: 561.018,17 m.; deste, segue com azimute de 237° 05' 52.64" e distância de 12.17 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-26 , de coordenadas N: 7.663.734,51 m. e E: 561.007,95 m.; deste, segue com azimute de 242° 09' 53.21" e distância de 15.02 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-28 , de coordenadas N: 7.663.720,06 m. e E: 560.982,18 m.; deste, segue com azimute de 244° 45' 46.72" e distância de 17.02 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-29 , de coordenadas N: 7.663.712,81 m. e E: 560.966,78 m.; deste, segue com azimute de 247° 23' 06.78" e distância de 13.18 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-30 , de coordenadas N: 7.663.707,74 m. e E: 560.954,62 m.; deste, segue com azimute de 249° 23' 28.25" e distância de 9.93 m. , confrontando neste trecho com - até o vértice V-31 , de coordenadas N: 7.663.704,24 m. e E: 560.945,33 m.; deste, segue com azimute de 251° 05' 14.88" e distância de 9.61 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-32 , de coordenadas N: 7.663.701,13 m. e E: 560.936,23 m.; deste, segue com azimute de 252° 51' 22.73" e distância de 10.76 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-33 , de coordenadas N: 7.663.697,96 m. e E: 560.925,95 m.; deste, segue com azimute de 254° 38' 33.19" e distância de 9.81 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-34 , de coordenadas N: 7.663.695,36 m. e E: 560.916,49 m.; deste, segue com azimute de 256° 17' 06.15" e distância de 9.11 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-35 , de coordenadas N: 7.663.693,20 m. e E: 560.907,64 m.; deste, segue com azimute de 258° 06' 05.39" e distância de 11.82 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-36 , de coordenadas N: 7.663.690,76 m. e E: 560.896,08 m.; deste, segue com azimute de 260° 04' 37.54" e distância de 10.94 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-37 , de coordenadas N: 7.663.688,88 m. e E: 560.885,30 m.; deste, segue com azimute de 261° 54' 00.89" e distância de 10.06 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-38 , de coordenadas N: 7.663.687,46 m. e E: 560.875,34 m.; deste, segue com azimute de 263° 29' 58.44" e distância de 8.36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-39 , de coordenadas N: 7.663.686,51 m. e E: 560.867,03 m.; deste, segue com azimute de 264° 53' 12.67" e distância de 7.62 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-40 , de coordenadas N: 7.663.685,83 m. e E: 560.859,44 m.; deste, segue com azimute de 266° 08' 53.26" e distância de 6.91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-41 , de coordenadas N: 7.663.685,37 m. e E: 560.852,55 m.; deste, segue com azimute de 268° 22' 44.05" e distância de 5.56 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-43 , de coordenadas N: 7.663.684,90 m. e E: 560.840,39 m.; deste, segue com azimute de 269° 31' 59.24" e distância de 7.74 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-44 , de coordenadas N: 7.663.684,84 m. e E: 560.832,65 m.; deste, segue com azimute de 270° 55' 37.87" e distância de 8.32 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-45 , de coordenadas N: 7.663.684,97 m. e E: 560.824,33 m.; deste, segue com azimute de 272° 23' 56.86" e distância de 8.64 m. , confrontando neste trecho com - até o vértice V-46 , de coordenadas N: 7.663.685,34 m. e E: 560.815,70 m.; deste, segue com azimute de 273° 44' 20.31" e distância de 6.8 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-47 , de coordenadas N: 7.663.685,78 m. e E: 560.808,92 m.; deste, segue com azimute de 275° 00' 19.16" e distância de 7.79 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-48 , de coordenadas N: 7.663.686,46 m. e E: 560.801,16 m.; deste, segue com azimute de 276° 19' 27.59" e distância de 7.4 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-49 , de coordenadas N: 7.663.687,27 m. e E: 560.793,80 m.; deste, segue com azimute de 277° 33' 03.33" e distância de 6.73 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-50 , de coordenadas N: 7.663.688,16 m. e E: 560.787,13 m.; deste, segue com azimute de 279° 02' 02.02" e distância de 10.36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-51 , de coordenadas N: 7.663.689,78 m. e E: 560.776,91 m.; deste, segue com azimute de 280° 35' 51.14" e distância de 7.65 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-52 , de coordenadas N: 7.663.822,07 m. e E: 561.108,23 m.; deste, segue com azimute de 039° 03' 07.11" e distância de 10.27 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-53 , de coordenadas N: 7.663.830,04 m. e E: 561.114,70 m.; deste, segue com azimute de 039° 03' 07.11" e distância de 10.27 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-54 , de coordenadas N: 7.663.838,01 m. e E: 561.121,17 m.; deste, segue com azimute de 038° 57' 03.72" e distância de 9.16 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-55 , de coordenadas N: 7.663.845,13 m. e E: 561.126,92 m.; deste, segue com azimute de 039° 02' 50.84" e distância de 8.13 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-56 , de coordenadas N: 7.663.851,45 m. e E: 561.132,05 m.; deste, segue com azimute de 042° 50' 50.45" e distância de 5.26 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-58 , de coordenadas N: 7.663.859,13 m. e E: 561.139,18 m.; deste, segue com azimute de 043° 02' 20.59" e distância de 6.54 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-59 , de coordenadas N: 7.663.863,91 m. e E: 561.143,65 m.; deste, segue com azimute de 042° 54' 57.48" e distância de 3.93 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-60 , de coordenadas N: 7.663.866,79 m. e E: 561.146,32 m.; deste, segue com azimute de 043° 03' 42.99" e distância de 11.65 m. , confrontando neste trecho com - até o vértice V-61 , de coordenadas N: 7.663.875,30 m. e E: 561.154,28 m.; deste, segue com azimute de 043° 03' 33.25" e distância de 10.08 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-62 , de coordenadas N: 7.663.882,67 m. e E: 561.161,16 m.; deste, segue com azimute de 042° 56' 47.66" e distância de 12.08 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-63 , de coordenadas N: 7.663.891,51 m. e E: 561.169,39 m.; deste, segue com azimute de 043° 00' 20.41" e distância de 18.37 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-64 , de coordenadas N: 7.663.904,94 m. e E: 561.181,92 m.; deste, segue com azimute de 044° 12' 26.57" e distância de 18.23 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-65 , de coordenadas N: 7.663.918,01 m. e E: 561.194,63 m.; deste, segue com azimute de 044° 52' 03.22" e distância de 25.77 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-66 , de coordenadas N: 7.663.936,27 m. e E: 561.212,81 m.; deste, segue com azimute de 049° 01' 59.42" e distância de 26.33 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-67 , de coordenadas N: 7.663.953,53 m. e E: 561.232,69 m.; deste, segue com azimute de 049° 50' 20.18" e distância de 16.23 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-68 , de coordenadas N: 7.663.964,00 m. e E: 561.245,09 m.; deste, segue com azimute de 049° 50' 20.18" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-69 , de coordenadas N: 7.663.976,90 m. e E: 561.260,37 m.; deste, segue com azimute de 049° 50' 20.18" e distância de 6.98 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-70 , de coordenadas N: 7.663.981,40 m. e E: 561.265,71 m.; deste, segue com azimute de 059° 31' 27.81" e distância de 13.02 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-71 , de coordenadas N: 7.663.988,00 m. e E: 561.276,93 m.; deste, segue com azimute de 233° 59' 31.06" e distância de 12.75 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-73 , de coordenadas N: 7.663.986,46 m. e E: 561.276,74 m.; deste, segue com azimute de 231° 19' 53.25" e distância de 13.25 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-74 , de coordenadas N: 7.663.978,18 m. e E: 561.266,39 m.; deste, segue com azimute de 228° 06' 46.55" e distância de 21.49 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-75 , de coordenadas N: 7.663.963,83 m. e E: 561.250,39 m.; deste, segue com azimute de 225° 31' 39.63" e distância de 20.77 m. , confrontando neste trecho com - até o vértice V-76 , de coordenadas N: 7.663.949,29 m. e E: 561.235,57 m.; deste, segue com azimute de 225° 31' 39.63" e distância de 8.03 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-77 , de coordenadas N: 7.663.943,66 m. e E: 561.229,84 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 11.97 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-78 , de coordenadas N: 7.663.935,20 m. e E: 561.221,38 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-79 , de coordenadas N: 7.663.921,06 m. e E: 561.207,23 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-80 , de coordenadas N: 7.663.906,92 m. e E: 561.193,09 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-81 , de coordenadas N: 7.663.892,77 m. e E: 561.178,95 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-82 , de coordenadas N: 7.663.878,63 m. e E: 561.164,80 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-83 , de coordenadas N: 7.663.864,49 m. e E: 561.150,66 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-84 , de coordenadas N: 7.663.850,35 m. e E: 561.136,52 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-85 , de coordenadas N: 7.663.836,21 m. e E: 561.122,38 m.; deste, segue com azimute de 225° 00' 14.32" e distância de 20 m.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura