O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,
Considerando o requerimento da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, para qualificação como Organização Social, na área da saúde,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora, nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO CORRREA RIEDEL
Governador do Estado
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