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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 166, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publlicado no Diário Oficial nº 10.995, de 24 de junho de 2022, páginas 15 e 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia do Turismo, trecho Entrº Córrego Mateus – Entrº Rio Formoso, no Município de Bonito-MS, a área de terras medindo 350 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Chácara Paraíso, registrado na matrícula n° 8.655, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul – SINPOL-MS, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/006.837/2022.

Parágrafo único. A área de terras medindo 350 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N: 7.664.570,38 m. e E: 556.215,76 m.; deste, segue com azimute de 80° 52' 49.75" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.664.573,55 m. e E: 556.235,51 m.; deste, segue com azimute de 80° 52' 49.75" e distância de 7.8 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.664.574,79 m. e E: 556.243,21 m.; deste, segue com azimute de 84° 33' 17.58" e distância de 7.54 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.664.575,51 m. e E: 556.250,71 m.; deste, segue com azimute de 84° 33' 17.58" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.664.577,40 m. e E: 556.270,62 m.; deste, segue com azimute de 84° 33' 17.58" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.664.579,30 m. e E: 556.290,53 m.; deste, segue com azimute de 84° 33' 17.58" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.664.581,20 m. e E: 556.310,44 m.; deste, segue com azimute de 84° 33' 17.58" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.664.583,10 m. e E: 556.330,35 m.; deste, segue com azimute de 84° 33' 17.58" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.664.585,00 m. e E: 556.350,26 m.; deste, segue com azimute de 84° 33' 17.58" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.664.586,89 m. e E: 556.370,17 m.; deste, segue com azimute de 84° 33' 17.58" e distância de 7.8 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.664.573,55 m. e E: 556.370,17 m.; deste, segue com azimute de 84° 33' 17.58" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.664.588,79 m. e E: 556.390,08 m.; deste, segue com azimute de 84° 33' 17.58" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.664.590,69 m. e E: 556.409,99 m.; deste, segue com azimute de 84° 33' 17.58" e distância de 1.62 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.664.590,84 m. e E: 556.411,61 m.; deste, segue com azimute de 186° 58' 54.85" e distância de 1.88 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.664.588,98 m. e E: 556.411,38 m.; deste, segue com azimute de 264° 34' 13.71" e distância de 16.5 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.664.587,42 m. e E: 556.394,95 m.; deste, segue com azimute de 264° 34' 13.71" e distância de 20 m. , confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.664.585,52 m. e E: 556.375,04 m.; deste, segue com azimute de 264° 34' 13.71" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.664.583,63 m. e E: 556.355,13 m.; deste, segue com azimute de 264° 34' 13.71" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-18, de coordenadas N: 7.664.581,74 m. e E: 556.335,22 m.; deste, segue com azimute de 264° 34' 13.71" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas N: 7.664.579,85 m. e E: 556.315,31 m.; deste, segue com azimute de 264° 34' 13.71" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas, N: 7.664.577,95 m. e E: 556.295,40 m.; deste, segue com azimute de 264° 34' 13.71" e distância de 20 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.664.576,06 m. e E: 556.275,49 m.; deste, segue com azimute de 264° 34' 13.71" e distância de 19.93 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.664.574,18 m. e E: 556.255,65 m.; deste, segue com azimute de 264° 34' 13.71" e distância de 20.07 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.664.572,28 m. e E: 556.235,67 m.; deste, segue com azimute de 264° 34' 13.71" e distância de 20 m.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura