O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º e inciso I do art. 9º, da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul na Ação Ordinária nº 001.07.052781-5, proposta por Solange Leandro Severino, em trâmite perante a 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de outubro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DANIELA CORRÊA BASMAGE
Procuradora-Geral Adjunta do Estado |