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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 44, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.071, de 10 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º e inciso I do art. 9º, da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul na Ação Ordinária nº 001.07.052781-5, proposta por Solange Leandro Severino, em trâmite perante a 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 9 de outubro de 2007.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado


DANIELA CORRÊA BASMAGE
Procuradora-Geral Adjunta do Estado