O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e em complementação às disposições do Decreto “E” nº 15, de 22 de fevereiro de 2017,
Considerando que, nos termos da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, é feriado nacional o dia 2 de novembro, consagrado às celebrações do Dia de Finados,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 3 de novembro de 2017, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de outubro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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