O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Delega-se competência ao Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) para representar o Estado de Mato Grosso do Sul perante a União, e assinar convênio celebrado por intermédio do Ministério da Cidadania e a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, objetivando à execução de obra de recuperação e modificação do campo de futebol no Município de Amambai-MS, no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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