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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 104, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

Delega competência ao Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), nos termos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.656, de 15 de outubro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Delega-se competência ao Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) para representar o Estado de Mato Grosso do Sul perante a União, e assinar convênio celebrado por intermédio do Ministério da Cidadania e a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, objetivando à execução de obra de recuperação e modificação do campo de futebol no Município de Amambai-MS, no valor de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de outubro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado