O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
Considerando que Novo Horizonte do Sul, no dia 16 de janeiro de 2010, por volta das 2 horas, foi atingido por intensa precipitação pluviométrica que se estendeu até às 10 horas do mesmo dia, sendo registrado índice de aproximadamente 200 mm, que desabrigou e desalojou pessoas; danificou e destruiu residências, vias urbanas, pontes, dutos de transposição, rodovia estadual e estradas vicinais, e agravou processos erosivos já existentes no Município;
Considerando que no perímetro urbano, em virtude da intensidade da chuva, o solo já encharcado, apresentou rachaduras que se estenderam para diversas residências, provocando a interdição de algumas casas por risco de desabamento;
Considerando que na área rural o excesso de chuvas provocou o aumento do volume de água dos córregos que cortam o Município, ocasionando danos em propriedades rurais e morte de animais; danificou e destruiu pontes e dutos de transposição, e que, além disso, está impedindo a entrega da produção da bacia leiteira do Município;
Considerando que concorre como agravante da situação, o fato de que a Rodovia MS-475, a única estrada pavimentada que dá acesso ao Município, teve seis pontos de interdição por causa da destruição de pontes e dutos de transposição, o que tem dificultado o abastecimento do comércio do Município, bem como o deslocamento de pessoas, principalmente daquelas que buscam recursos médicos em outros municípios;
Considerando que, em consequência do desastre houve danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais, conforme descrito no Formulário de Avaliação de Danos;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of. nº 24/CEDEC-MS, de 21 de janeiro de 2010, manifestando-se favoravelmente quanto à decretação da Situação de Emergência, conforme Avaliação de Danos,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência, em parte da área urbana e toda a área rural do Município de Novo Horizonte do Sul, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é valida apenas para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo croqui da área afetada.
Art. 2º Este ato oficial de declaração de anormalidade está em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil, e passa a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por noventa dias.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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