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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.779, de 17 de março de 2022, páginas 9 e 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-165, Entrº BR-386 (Sangua Puitã) – Aral Moreira – Coronel Sapucaia, subtrecho Entrº Vila Marques – Coronel Sapucaia – Seg 03/Lote 03, no Município de Aral Moreira-MS, a área de terras medindo 23.342 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Santa Catarina, registrado na matrícula nº 39.359, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Elizier Linares Fernandes, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/003.303/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 23.342 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.440.503,56 m. e E 645.159,42 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 109°48'51" e distância de 89,09 m., confrontando neste trecho com o vértice 2, de coordenadas N 7.440.473,36 m. e E 645.243,23 m.; deste, segue com azimute de 109°48'51" e distância de 99,81 m., confrontando neste trecho com o vértice 3, de coordenadas N 7.440.439,52 m. e E 645.337,14 m.; deste, segue com azimute de 109°48'51" e distância de 102,66 m., confrontando neste trecho com o vértice 4, de coordenadas N 7.440.404,73 m. e E 645.433,72 m.; deste, segue com azimute de 109°48'51" e distância de 98,47 m., confrontando neste trecho com o vértice 5, de coordenadas N 7.440.371,35 m. e E 645.526,36 m.; deste, segue com azimute de 109°48'51" e distância de 98,32 m., confrontando neste trecho com o vértice 6, de coordenadas N 7.440.338,02 m. e E 645.618,86 m.; deste, segue com azimute de 109°48'51" e distância de 95,49 m., confrontando neste trecho com o vértice 7, de coordenadas N 7.440.305,65 m. e E 645.708,70 m.; deste, segue com azimute de 192°23'38" e distância de 40,34 m., confrontando neste trecho com o vértice 8, de coordenadas N 7.440.266,25 m. e E 645.700,04 m.; deste, segue com azimute de 289°48'51" e distância de 99,24 m., confrontando neste trecho com o vértice 9, de coordenadas N 7.440.299,89 m. e E 645.606,68 m.; deste, segue com azimute de 289°48'51" e distância de 96,79 m., confrontando neste trecho com o vértice 10, de coordenadas N 7.440.332,70 m. e E 645.515,62 m.; deste, segue com azimute de 289°48'51" e distância de 104,00 m., confrontando neste trecho com o vértice 11, de coordenadas N 7.440.367,95 m. e E 645.417,78 m.; deste, segue com azimute de 289°48'51" e distância de 100,44 m., confrontando neste trecho com o vértice 12, de coordenadas N 7.440.402,00 m. e E 645.323,29 m.; deste, segue com azimute de 289°48'51" e distância de 98,76 m., confrontando neste trecho com o vértice 13, de coordenadas N 7.440.435,48 m. e E 645.230,37 m.; deste, segue com azimute de 289°48'51" e distância de 84,04 m., confrontando neste trecho com o vértice 14, de coordenadas N 7.440.463,96 m. e E 645.151,31 m.; deste, segue com azimute de 11°34'17" e distância de 40,42 m., confrontando neste trecho com o vértice 1, de coordenadas N 7.440.503,56 m. e E 645.159,42 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretária de Estado de Infraestrutura