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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 63, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas dos imóveis que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.795, de 10 de novembro de 2014, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas de terra dos lotes 11, 12 e 13, das respectivas matrículas nº 5.881, nº 5.880 e nº 5.879, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul, descritas nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, localizadas naquele Município, registradas em nome de Júlio Alves Martins, casado com Zilda Maria Martins ou na posse de quem de direito, para destiná-las à construção de um centro de reservação da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), naquela localidade, conforme documentos constantes no Processo nº 00492/2011-00.

§ 1º A área da matrícula nº 5.881, prevista para a desapropriação, corresponde ao lote de terreno urbano sob número 11, medindo 468,75 m2, da quadra 106, no loteamento JULIMAR, situado no Município de Chapadão do Sul, medindo doze metros e cinquenta centímetros (12,50) de frente para a Rua Vinte e Oito, igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote treze (13); trinta e sete metros e cinquenta centímetros (37,50) na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, onde confina com o lote número dez (10); e, trinta e sete metros e cinquenta centímetros (37,50) na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha o terreno, confinando com o lote número doze (12), distante 12,50 metros da Rua Cinco (esquina mais próxima).

§ 2º A área da matrícula nº 5.880, prevista para a desapropriação, corresponde ao lote de terreno urbano sob número 12, medindo 468,75 m2, da quadra 106, no loteamento JULIMAR, situado no Município de Chapadão do Sul, medindo doze metros e cinquenta centímetros (12,50) de frente para a Rua Vinte e Oito, igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número treze (13); trinta e sete metros e cinquenta centímetros (37,50) na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, onde confina com o lote número onze (11); e, trinta e sete metros e cinquenta centímetros (37,50) na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha o terreno, confinando com a Rua Cinco, com a qual faz esquina.

§ 3º A área da matrícula nº 5.879, prevista para a desapropriação, corresponde ao lote de terreno urbano destacado do lote treze (13), medindo 625,00 m2, da quadra 106, no loteamento JULIMAR, situado no Município de Chapadão do Sul, medindo doze metros e cinquenta centímetros (12,50) de frente para a Rua Cinco; igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote número oito (8); cinquenta (50) metros na lateral direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com os lotes números nove, dez, onze e doze (09, 10, 11, 12) e cinquenta (50) metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confinando com o lote número quatorze (14); distante 37,50 metros da Rua Vinte e Oito (esquina mais próxima).

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome das áreas descritas no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse das áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de novembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado