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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 10.712, de 20 de dezembro de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõem o art. 2º e a alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, o imóvel de 800,00 m², com área construída de 459,66 m², localizado no Município de Três Lagoas-MS, registrado sob a matrícula nº 2.776, do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS, de propriedade de Marta Bim Alencar, ou na posse de quem de direito, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), destinado às instalações da sede da Unidade Regional de Perícia e Identificação e Núcleo Regional de Criminalística de Três Lagoas-MS, descrito no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes no Processo Administrativo nº 55/012676/2021.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde aos lotes números 05, 06 do quarteirão do Jardim Alvorada, na zona suburbana desta cidade, medindo 10 m x 40 m da frente aos fundos, fazendo Frente ao Norte para a Rua Topázio, Fundos com os lotes 19 e 20, Nascente fazendo divisa com o lote 7 e Poente com lote 4, todos no mesmo quarteirão, totalizando 800,00 m², edificada uma residência, vistoriada, construída em alvenaria e concreto, com idade aparente de 9 anos, estado de conservação regular; na área externa possui garagem para veículos e varanda, com 2 quartos, banheiro, área de serviço, piscina de fibra com dimensão de 9 m x 4 m, a área livre do terreno está revestida com pedra Goiânia como piso; na área externa, o imóvel contém cozinha, sala de estar, hall interno, 3 suítes, quarto e, no piso superior, uma sala com sacada; as paredes são revestidas com reboco paulista, pintura de tinta látex, cozinha e banheiros com azulejo até o teto, piso cerâmico e de madeira, forro de laje, esquadria de aço tipo veneziana com vidro de correr e portas internas de madeira, o imóvel possui aquecedor solar, instalações elétricas embutidas e hidro sanitárias convencionais.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) autorizada a promover desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SEJUSP.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, MS, 17 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública