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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 69, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Homologa o Decreto nº 164/2009, de 9 de dezembro de 2009, da Prefeita Municipal de Coxim, que decretou Situação de Emergência em parte das áreas urbana e rural do Município afetadas por enxurradas e inundações bruscas

Publicado no Diário Oficial nº 7.604, de 15 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

Considerando que no dia 7 de dezembro de 2009, o Município de Coxim foi atingido por intensa precipitação hídrica, sendo registrado o índice de 107,80 mm, provocando aumento do nível das águas do Rio Taquari e, como consequência, inundando e danificando residências, desalojando e desabrigando pessoas;

Considerando que as enxurradas provocadas pela intensa precipitação hídrica danificaram vias urbanas, estradas vicinais e pontes;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of. nº 105/CEDEC/MS, de 14 de dezembro de 2009, manifestando-se favoravelmente à homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de sessenta dias, o Decreto nº 164/2009, de 9 de dezembro de 2009, pelo qual a Prefeita de Coxim decretou Situação de Emergência em parte das áreas urbana e rural do Município comprovadamente afetadas por enxurradas e inundações bruscas.

Art. 2º Confirma-se, por meio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E N. 69.doc