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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 17, DE 3 DE MARÇO DE 2009.

Homologa o Decreto Municipal nº 005/2009, de 20 de fevereiro de 2009, do Prefeito Municipal de Deodápolis, que decretou Situação de Emergência na área rural do município afetada por estiagem.

Publicado no Diário Oficial nº 7.412, de 4 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1994,

Considerando que, a partir de 10 de novembro até o fim do mês de dezembro de 2008, o baixo índice pluviométrico registrado em Deodápolis provocou perdas consideráveis na agropecuária, o que ocasionou prejuízos econômicos;

Considerando a incapacidade de cumprimento de contratos de entrega de grãos contraídos com cerealistas e indústrias transformadoras e a baixa capacidade de investimento dos produtores rurais para as próximas safras agrícolas, tanto de inverno quanto de primavera-verão, e da safra de inverno/2009 (safrinha);

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of. nº 023/CEDEC/MS, de 2 de março de 2009, manifestando-se favoravelmente à homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 005/2009, de 20 de fevereiro de 2009, pelo qual o Prefeito Municipal de Deodápolis decretou Situação de Emergência na área rural do Município comprovadamente afetada por desastre.

Art. 2º Confirma-se, por meio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de março de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E N. 17.doc