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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 5, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Pulicado no Diário Oficial nº 10.779, de 17 de março de 2022, páginas 2 a 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à adequação da malha viária da faixa de domínio da Rodovia MS-379, Trecho: Laguna Caarapã-MS - Entr° MS-386 (Posto Taji), nos Municípios de Laguna Caarapã e Aral Moreira-MS, a área de terras medindo 5.298 m², bem como as suas benfeitorias, denominada Chácara MS, pertencente à área rural do Município de Laguna Caarapã-MS, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula n° 41.999, Livro n° 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Robson Ferreira e Silva e S/M, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/001.258/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 5.298,00 m², que trata o caput desse artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-02, de coordenadas N 7.478.369,52 m. e E 682.241,11 m., situado no limite, deste, segue com azimute de 140°38'31" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-74, de coordenadas N 7.478.361,79 m. e E 682.247,45 m.; deste, segue com azimute de 141°24'42" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-73, de coordenadas N 7.478.353,97 m. e E 682.253,69 m.; deste, segue com azimute de 142°06'36" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-72, de coordenadas N 7.478.346,08 m. e E 682.259,83 m.; deste, segue com azimute de 142°50'37" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-71, de coordenadas N 7.478.338,11 m. e E 682.265,87 m.; deste, segue com azimute de 143°32'34" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-70, de coordenadas N 7.478.330,07 m. e E 682.271,81 m.; deste, segue com azimute de 144°16'33" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-69, de coordenadas N 7.478.321,95 m. e E 682.277,65 m.; deste, segue com azimute de 145°03'18" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-68, de coordenadas N 7.478.313,75 m. e E 682.283,38 m.; deste, segue com azimute de 145°48'05" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-67, de coordenadas N 7.478.305,48 m. e E 682.289,00 m.; deste, segue com azimute de 146°30'02" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-66, de coordenadas N 7.478.297,14 m. e E 682.294,52 m.; deste, segue com azimute de 147°14'51" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-65, de coordenadas N 7.478.288,73 m. e E 682.299,93 m.; deste, segue com azimute de 147°59'41" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-64, de coordenadas N 7.478.280,25 m. e E 682.305,23 m.; deste, segue com azimute de 148°42'42" e distância de 9,99 m., confrontando neste trecho com o vértice V-63, de coordenadas N 7.478.271,71 m. e E 682.310,42 m.; deste, segue com azimute de 149°29'17" e distância de 10,01 m., confrontando neste trecho com o vértice V-62, de coordenadas N 7.478.263,09 m. e E 682.315,50 m.; deste, segue com azimute de 150°07'38" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-61, de coordenadas N 7.478.254,42 m. e E 682.320,48 m.; deste, segue com azimute de 150°55'23" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-60, de coordenadas N 7.478.245,68 m. e E 682.325,34 m.; deste, segue com azimute de 151°41'29" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-59, de coordenadas N 7.478.236,88 m. e E 682.330,08 m.; deste, segue com azimute de 152°13'10" e distância de 13,28 m., confrontando neste trecho com o vértice V-75, de coordenadas N 7.478.225,13 m. e E 682.336,27 m.; deste, segue com azimute de 152°16'53" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-76, de coordenadas N 7.478.216,28 m. e E 682.340,92 m.; deste, segue com azimute de 152°18'29" e distância de 10,01 m., confrontando neste trecho com o vértice V-77, de coordenadas N 7.478.207,42 m. e E 682.345,57 m.; deste, segue com azimute de 152°16'53" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-78, de coordenadas N 7.478.198,57 m. e E 682.350,22 m.; deste, segue com azimute de 152°16'53" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-79, de coordenadas N 7.478.189,72 m. e E 682.354,87 m.; deste, segue com azimute de 152°18'29" e distância de 10,01 m., confrontando neste trecho com o vértice V-80, de coordenadas N 7.478.180,86 m. e E 682.359,52 m.; deste, segue com azimute de 151°38'28" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-06, de coordenadas N 7.478.172,06 m. e E 682.364,27 m.; deste, segue com azimute de 150°27'40" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-07, de coordenadas N 7.478.163,36 m. e E 682.369,20 m.; deste, segue com azimute de 149°10'26" e distância de 9,99 m., confrontando neste trecho com o vértice V-08, de coordenadas N 7.478.154,78 m. e E 682.374,32 m.; deste, segue com azimute de 147°59'41" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-09, de coordenadas N 7.478.146,30 m. e E 682.379,62 m.; deste, segue com azimute de 146°42'26" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-10, de coordenadas N 7.478.137,94 m. e E 682.385,11 m.; deste, segue com azimute de 145°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-11, de coordenadas N 7.478.129,70 m. e E 682.390,77 m.; deste, segue com azimute de 144°13'46" e distância de 10,01 m., confrontando neste trecho com o vértice V-12, de coordenadas N 7.478.121,58 m. e E 682.396,62 m.; deste, segue com azimute de 143°03'00" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-13, de coordenadas N 7.478.113,59 m. e E 682.402,63 m.; deste, segue com azimute de 141°49'24" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-14, de coordenadas N 7.478.105,73 m. e E 682.408,81 m.; deste, segue com azimute de 140°31'02" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-15, de coordenadas N 7.478.098,01 m. e E 682.415,17 m.; deste, segue com azimute de 139°20'34" e distância de 9,99 m., confrontando neste trecho com o vértice V-16, de coordenadas N 7.478.090,43 m. e E 682.421,68 m.; deste, segue com azimute de 138°07'09" e distância de 10,01 m., confrontando neste trecho com o vértice V-17, de coordenadas N 7.478.082,98 m. e E 682.428,36 m.; deste, segue com azimute de 136°49'27" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-18, de coordenadas N 7.478.075,69 m. e E 682.435,20 m.; deste, segue com azimute de 135°36'26" e distância de 10,01 m., confrontando neste trecho com o vértice V-19, de coordenadas N 7.478.068,54 m. e E 682.442,20 m.; deste, segue com azimute de 134°23'30" e distância de 9,99 m., confrontando neste trecho com o vértice V-20, de coordenadas N 7.478.061,55 m. e E 682.449,34 m.; deste, segue com azimute de 133°35'35" e distância de 2,02 m., confrontando neste trecho com o vértice V-03, de coordenadas N 7.478.060,16 m. e E 682.450,80 m.; deste, segue com azimute de 222°57'17" e distância de 0,79 m., confrontando neste trecho com o vértice V-05, de coordenadas N 7.478.059,58 m. e E 682.450,26 m.; deste, segue com azimute de 313°20'23" e distância de 1,95 m., confrontando neste trecho com o vértice V-58, de coordenadas N 7.478.060,92 m. e E 682.448,84 m.; deste, segue com azimute de 313°20'25" e distância de 10,01 m., confrontando neste trecho com o vértice V-57, de coordenadas N 7.478.067,79 m. e E 682.441,56 m.; deste, segue com azimute de 313°20'17" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-56, de coordenadas N 7.478.074,65 m. e E 682.434,29 m.; deste, segue com azimute de 313°51'56" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-55, de coordenadas N 7.478.081,58 m. e E 682.427,08 m.; deste, segue com azimute de 314°55'08" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-54, de coordenadas N 7.478.088,64 m. e E 682.420,00 m.; deste, segue com azimute de 315°53'29" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-53, de coordenadas N 7.478.095,82 m. e E 682.413,04 m.; deste, segue com azimute de 316°51'48" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-52, de coordenadas N 7.478.103,12 m. e E 682.406,20 m.; deste, segue com azimute de 317°50'17" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-51, de coordenadas N 7.478.110,53 m. e E 682.399,49 m.; deste, segue com azimute de 318°51'06" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-50, de coordenadas N 7.478.118,06 m. e E 682.392,91 m.; deste, segue com azimute de 319°49'39" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-49, de coordenadas N 7.478.125,70 m. e E 682.386,46 m.; deste, segue com azimute de 320°48'12" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-48, de coordenadas N 7.478.133,45 m. e E 682.380,14 m.; deste, segue com azimute de 321°49'24" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-47, de coordenadas N 7.478.141,31 m. e E 682.373,96 m.; deste, segue com azimute de 322°45'48" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-46, de coordenadas N 7.478.149,27 m. e E 682.367,91 m.; deste, segue com azimute de 323°46'59" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-45, de coordenadas N 7.478.157,34 m. e E 682.362,00 m.; deste, segue com azimute de 324°46'07" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-44, de coordenadas N 7.478.165,51 m. e E 682.356,23 m.; deste, segue com azimute de 325°28'04" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-43, de coordenadas N 7.478.173,75 m. e E 682.350,56 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-42, de coordenadas N 7.478.181,99 m. e E 682.344,90 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-41, de coordenadas N 7.478.190,23 m. e E 682.339,24 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-40, de coordenadas N 7.478.198,47 m. e E 682.333,58 m.; deste, segue com azimute de 325°30'01" e distância de 10,01 m., confrontando neste trecho com o vértice V-39, de coordenadas N 7.478.206,72 m. e E 682.327,91 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-38, de coordenadas N 7.478.214,96 m. e E 682.322,25 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-37, de coordenadas N 7.478.223,20 m. e E 682.316,59 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-36, de coordenadas N 7.478.231,44 m. e E 682.310,93 m.; deste, segue com azimute de 325°28'04" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-35, de coordenadas N 7.478.239,68 m. e E 682.305,26 m.; deste, segue com azimute de 325°32'51" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-34, de coordenadas N 7.478.247,93 m. e E 682.299,60 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-33, de coordenadas N 7.478.256,17 m. e E 682.293,94 m.; deste, segue com azimute de 325°28'04" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-32, de coordenadas N 7.478.264,41 m. e E 682.288,27 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-31, de coordenadas N 7.478.272,65 m. e E 682.282,61 m.; deste, segue com azimute de 325°32'51" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-30, de coordenadas N 7.478.280,90 m. e E 682.276,95 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-29, de coordenadas N 7.478.289,14 m. e E 682.271,29 m.; deste, segue com azimute de 325°28'04" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-28, de coordenadas N 7.478.297,38 m. e E 682.265,62 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-27, de coordenadas N 7.478.305,62 m. e E 682.259,96 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-26, de coordenadas N 7.478.313,86 m. e E 682.254,30 m.; deste, segue com azimute de 325°30'01" e distância de 10,01 m., confrontando neste trecho com o vértice V-25, de coordenadas N 7.478.322,11 m. e E 682.248,63 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-24, de coordenadas N 7.478.330,35 m. e E 682.242,97 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-23, de coordenadas N 7.478.338,59 m. e E 682.237,31 m.; deste, segue com azimute de 325°30'54" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-22, de coordenadas N 7.478.346,83 m. e E 682.231,65 m.; deste, segue com azimute de 325°28'04" e distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com o vértice V-21, de coordenadas N 7.478.355,07 m. e E 682.225,98 m.; deste, segue com azimute de 325°39'14" e distância de 1,45 m., confrontando neste trecho com o vértice V-01, de coordenadas N 7.478.356,27 m. e E 682.225,16 m.; deste, segue com azimute de 50°16'58" e distância de 20,74 m., confrontando neste trecho com o vértice V-02, de coordenadas N 7.478.369,52 m. e E 682.241,11 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária da FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretária de Estado de Infraestrutura