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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 48, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.795, de 6 de dezembro de 2018, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB) Maria Rita, no Município de Nova Andradina-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00630/2018-00, de propriedade de MRC Participações e Administração Ltda., uma área de 225,00 m², localizada na área remanescente da Fazenda São Domingos, objeto da matrícula n° 16.852, do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Nova Andradina-MS.

Parágrafo único. Área de terras medindo 225,00 m², localizada na área remanescente da Fazenda São Domingos, Município e Comarca de Nova Andradina-MS, com a seguinte descrição perimétrica: Partindo do marco M-1, deste, segue com o azimute 216°06’45” e distância de 15,00 m até o M-2; deste, segue com o azimute 306°06’45” e distância de 15,00 m até o M-3, deste segue com o azimute 36°06’45” e distância de 15,00 m até o M-4; deste, segue com o azimute 126º06’45” e distância de 15,00m até o M-1, ponto que iniciou esta descrição. Confrontações: Frente: com Rua Antônio Duarte; Lado direito: com área Remanescente; Lado esquerdo: com área Remanescente, Fundos: com área Remanescente.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado