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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal nº 042, de 27 de dezembro de 2006, do Prefeito Municipal de Tacuru, que decretou “Situação de Emergência” em toda área do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.882, de 4 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista, o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que no dia 22 de dezembro de 2006, o município de Tacuru foi atingido por chuvas de intensa precipitação pluviométrica que atingiu aproximadamente 300 mm de intensidade, afetando todo o município;

Considerando que em conseqüência do fato, houve destruição de pontes e galerias, desmoronamento de encosta provocando a interdição de estradas localizada na área daquele município;

Considerando que em decorrência do desastre resultaram danos humanos, materiais e sociais e prejuízos econômicos e sociais;

Considerando que a magnitude do desastre superou a capacidade de resposta do município de Tacuru;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of. nº 003 /CEDEC/MS, de 3 de janeiro de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 042, de 27 de dezembro de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Tacuru decretou Situação de Emergência, em toda a área do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador



DECRETO E Nº 1- EMERGÊNCIA TACURU.rtf