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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 20, DE 14 DE MARÇO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 9.546, de 1º de março de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal prorrogou a “Situação de Emergência”, em Campo Grande, decretada pelos Decretos Municipais nº 9.460, de 6 de dezembro de 2005 e nº 9.485, de 3 de janeiro de 2006.

Publicado no Diário Oficial nº 6.688, de 15 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que ainda perdura a tendência de elevado e constante aumento de precipitação pluviométrica para os próximos meses;

Considerando que neste ano essas precipitações têm sido superiores ao mesmo período de anos anteriores, o que impõe estado de alerta à municipalidade;

Considerando que essa situação ameaça a saúde pública, uma vez que, com as obras de contenção das enchentes em andamento, continuam os riscos de transbordamentos e por conseqüência a possibilidade de proliferação de doenças,

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 068/CEDEC/MS, de 10 de março do corrente ano, opinando, favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 9.546, de 1º de março de 2006, pelo qual o Prefeito do Municipal de Campo Grande decretou a prorrogação de Situação de Emergência em áreas do município, anteriormente decretada pelos Decretos nº 9.460, de 6 de dezembro de 2005 e nº 9.485, de 3 de janeiro de 2006, do Prefeito Municipal de Campo Grande, homologados pelos Decretos estaduais “E” nº 117, de 8 de dezembro de 2005 e nº 1, de 9 de janeiro de 2006.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais da Prorrogação da Declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual;

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema estadual de Defesa Civil;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 14 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



Decreto E nº 20.doc