O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar, judicialmente, a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, na Ação Rescisória em face da decisão proferida na ação ordinária nº 001.02.000504-9 (0000504-28.2002.8.12.0001), movida por Arlene Barboza Vilela, em trâmite na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros de Campo Grande, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de novembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DANIELA CORRÊA BASMAGE
Procuradora-Geral Adjunta do Estado
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