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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 40, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.

Convoca a 9ª Conferência Estadual de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 9.780, de 13 de novembro de 2018, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a publicação do Decreto Federal nº 9.463, de 8 de agosto de 2018, que convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde, e da Resolução nº 594, de 9 de agosto de 2018, do Conselho Nacional de Saúde, que aprovou o Regimento Interno da referida Conferência, estabelecendo a realização das etapas preparatórias Municipais, Estaduais e Nacional,

D E C R E T A:

Art. 1º Convoca-se a 9ª Conferência Estadual de Saúde a ser realizada nos dias 4 e 5 de junho de 2019, em Campo Grande, sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, com o tema “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”.

Art. 2º A 9ª Conferência Estadual de Saúde será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde e Coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, e observará os termos do Regimento Interno.

§ 1º O Regimento Interno da 9ª Conferência Estadual de Saúde será aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e homologado pelo Secretário de Estado de Saúde.

§ 2º Observado o disposto no § 1º deste artigo, a deliberação que aprova o Regimento Interno da 9ª Conferência Estadual de Saúde será publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3º As despesas com a organização e a realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde e do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de novembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Saúde