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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 87, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

Qualifica como Organização, na área da Saúde, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano.

Publicado no Diário Oficial nº 9.306, de 14 de dezembro de 2016, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

Considerando o requerimento do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, para qualificação como Organização Social na área da Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, na área da Saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado