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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.445, de 21 de março de 2024, página 25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-352, Trecho: Entrº BR-262/MS-355 (Terenos) – Entrº MS-080, no Município de Terenos-MS, a área de terras medindo 149,55 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Lote 04-Gleba 3 “A”, registrado na matrícula nº 3.107, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Terenos-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Danilo de Souza Lopes, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/009.264/2023.

Parágrafo único. A área de terras medindo 149,55 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N= 7739116,1177M e E= 721934,0882 m situado no limite, deste, segue com azimute de 155º 30’ 53” e distância de 138,77 m, confrontando neste trecho com vértice V2, de coordenadas N= 7738989,8255m e E= 721991,6034 m situado no limite, deste, segue com azimute de 90º 18’ 55” e distância de 1,19 m, confrontando neste trecho com vértice V3, de coordenadas N= 7738989,8189m e E= 721992.8029 m situado no limite, deste, segue com azimute de 335º 30’ 16” e distância de 139,11 m, confrontando neste trecho com o vértice V4, de coordenadas N= 7739116,4163m e E=721935,1211 m situado no limite, deste, segue com azimute de 253º 52’ 34” e distância de 1,07 m, confrontando neste trecho com o vértice V1, de coordenadas N=7739116,1177m e E= 721934,0882 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57WGr/EGr, tendo como o Datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, encerrando esta descrição. Responsável técnico: Engenheiro Agrimensor, Odair Eugênio CREA/MS 2.2021/D.

Art. 2º O Estado de Mato Grosso do Sul, visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística