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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 31, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.743, de 18 de setembro de 2018, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel matriculado sob o nº 21.982, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Naviraí-MS, situado no Município de Naviraí-MS, com área de 7.423,56 m², de propriedade da Lenix Indústria e Comércio de Confecções LTDA, conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 00.538/2018-00.

Parágrafo único. Descrição Perimétrica: partindo do marco M-1, deste, segue com o rumo 89º05’SE e distância de 15,00 m até o M-05; deste, segue com o rumo 13°44’54”NW e distância de 15,00 m até o M-06; deste, segue com o rumo 89°05’NW e distância de 15,00 m até o M-1, ponto inicial desta descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de setembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado