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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 10, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.853, de 28 de fevereiro de 2019, página 6.
Revogado pelo Decreto "E" nº 55, de 26 de maio de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a faixa de terra descrita no parágrafo único deste artigo, a ser serem desmembrada da propriedade rural denominada Chácara N. 04, pertencente à área rural, do Município de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Ocídio Pavão Flores ou na posse de quem de direito, destinada à adequação de tráfego do Contorno Rodoviário Norte de Ponta Porã, trecho: Cruzamento Rua Guia Lopes - Adjalma Saldanha/Cruzamento Rua Guia Lopes - Rua México/MS-164, conforme documentos constantes do Processo nº 57/101465/2018.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 37.526,88 m², conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/101.465/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 8.719, do Livro nº 2 de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, compreendida no seguinte perímetro: Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas E: 629607,602 m e N: 7513635,673 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas E: 629053,178 m e N: 7514564,281 m, com azimute de 199°35’20” e distância de 63,68 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas E: 632695,260 m e N: 7514487,046 m, com azimute de 341°48’40” e distância de 81,30 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas E: 6290088,085 m e N: 7514451,818m, com azimute de 344°51’40” e distância de 36,49 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas E: 629126,565 m e N: 7514320,391 m, com uma curva de raio de 1516,50 m e desenvolvimento de 136,9 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas E: 632689,4180 m e N: 7512189,7670 m, com azimute de 346°16’10” e distância de 50,14 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas E: 629194,874 m e N: 7514162,161 m, com uma curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 124,34 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas E: 629593,251 m e N: 7513700,124 m, com azimute de 319°13’50” e distância de 610,07 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas E: 629593,251 m e N: 7513700,124 m, com azimute de 139°13’50” e distância de 610,07 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas E: 629106,411m e N: 7514263,848 m, com uma curva de raio de 296,50 m e desenvolvimento de 139,92 m até o ponto 10 definido pelas coordenadas E: 629094,508 m e N: 7514312,588 m, com azimute de 166°16’10” e distância de 50,14 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas E: 629057,577m e N: 7514439,104 m, com uma curva de raio de 1483,50m e desenvolvimento de 131,87 m até o ponto 12 definido pelas coordenadas E: 629041,584 m e N: 7514474,626 m, com azimute de 155°47’20” e distância de 38,95 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas E: 629032,187 m e N: 7514503,228 m, com azimute de 161°48’40” e distância de 30,11 m até o ponto 14 definido pelas coordenadas E: 629031,829 m e N: 7514504,289 m, com uma curva de raio de 70,00 m e desenvolvimento de 1,12 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas E: 629599,118 m e N: 7513693,546 m, com uma curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 8,81 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 16 definido pelas coordenadas E: 629631,859 m e N: 7513658,046 m, com azimute de 317°18’50” e distância de 48,29 m até o ponto 17 definido pelas coordenadas E: 629574,860 m e N: 7513671,173 m, com azimute de 137°18’50” e distância de 48,29 m até o ponto 18 definido pelas coordenadas E: 629568,258 m e N: 7513678,575 m, com uma curva de raio de 296,50 m e desenvolvimento de 9,92 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas E: 629641,330 m e N: 7513604,370 m, com azimute de 048°42’10”´ e distância de 33,61 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas E: 629666,5801 m e N: 7513626,550 m, com uma curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 46,94 m até o ponto 21 definido pelas coordenadas E: 629607,602 m e N: 7513635,673 m, com azimute de 139°13’50” e distância de 610,07 m, confrontando com CHÁCARA N.04; deste, segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas E: 629106,411 m e N: 7514263,848 m, com uma curva de raio de 296,50 m, encerrando este perímetro com 46,6 m.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 26.782.2022.2534.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura