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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 23, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 8.306, de 31 de outubro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que o feriado nacional do dia 2 de novembro do corrente ano é consagrado às celebrações do Dia de Finados;

Considerando que muitos servidores precisam deslocar-se até outros municípios para efetuar preparativos e homenagear seus entes falecidos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, o expediente do dia 1º de novembro de 2012, quinta-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de outubro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado