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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 19, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004.

Homologa o Decreto Municipal nº 009/04 do Prefeito de Paranhos que decretou Situação de Emergência na área do Município afetada pelo desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.322, de 8 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e no art. 8º do Decreto nº 8.620, de 16 de julho de 1996, no art. 12 do Decreto Federal nº 895/93 e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando o longo período de estiagem que assolou o Município nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano;

Considerando que tal ocorrência colocou em risco o plantio de culturas diversas;

Considerando que o Município tem como principal fonte de economia a agropecuária, e a quebra na produção acarretou prejuízo à economia local;

Considerando os danos irreparáveis que a estiagem causou ao setor agropecuário do Município;

Considerando a necessidade de restabelecer a ordem pública e a paz social;

Considerando, finalmente, o posicionamento da Coordenadoria de Defesa Civil favorável à medida de emergência, por meio do Of. nº 068/CEDEC/MS, de 30 de agosto de 2004,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto Municipal n° 009/04, de 3 de agosto do corrente ano, pelo qual o Prefeito de Paranhos decretou Situação de Emergência no Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência dessa aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema em nível estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de setembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E 19.rtf