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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 136, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.313, de 30 de outubro de 2020, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à aquisição da área para implantação da Estação Elevatória de Esgoto “EEEB 004” no Município de Rio Negro-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de terras medindo 846,00 m², registrada na matrícula nº 8.522, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negro-MS, de propriedade de Dionisio Bellini, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00939/2019-00.

Parágrafo único. Um lote de terreno urbano, determinado sob o nº 28 (vinte e oito) da Quadra nº 33 (trinta e três), situado na cidade de Rio Negro-MS, com área de 864,00 m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadros), medindo 12 m (doze metros) de frente, por 72,00 m (setenta e dois metros) da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a Rua Pernambuco; de um lado com os lotes nºs 21 (vinte e um) a 26 (vinte e seis), do outro lado com os lotes nºs 13 (treze) e 14 (quatorze).

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado