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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 9, DE 8 DE MARÇO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.097, de 9 de março de 2023, páginas 12 e 13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-450, trecho Palmeiras – Piraputanga – Camisão, com extensão de 18,70 km, no Município de Aquidauana-MS, a área de terras medindo 8.422,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula n° 161, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Aquidauana-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Eufrazio Barbosa, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo n° 57/101.361/2020.

Parágrafo único. A área de terras medindo 8.422,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.733.841,001m e E 650.416,694m; deste, segue confrontando com a propriedade de Gerson, com azimute 202°17'03" e distância de 26,50m até o vértice 02, de coordenadas N 7.733.816,477m e E 650.406,644m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 287°06'17" e distância de 82,41m até o vértice 03, de coordenadas N 7.733.840,717m e E 650.327,876m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 287°04'20" e distância de 7,98m até o vértice 04, de coordenadas N 7.733.843,058m e E 650.320,250m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 286°58'26" e distância de 3,95m até o vértice 05, de coordenadas N 7.733.844,213m e E 650.316,468m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 286°46'39" e distância de 6,58m até o vértice 06, de coordenadas N 7.733.846,111m e E 650.310,173m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 286°28'58" e distância de 5,22m até o vértice 07, de coordenadas N 7.733.847,592m e E 650.305,168m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 286°05'24" e distância de 6,24m até o vértice 08, de coordenadas N 7.733.849,321m e E 650.299,172m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 285°35'55" e distância de 5,42m até o vértice 09, de coordenadas N 7.733.850,778m e E 650.293,955m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 285°00'34" e distância de 6,06m até o vértice 10, de coordenadas N 7.733.852,346m e E 650.288,104m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 284°19'19" e distância de 5,46m até o vértice 11, de coordenadas N 7.733.853,698m e E 650.282,811m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 283°32'10" e distância de 5,93m até o vértice 12, de coordenadas N 7.733.855,084m e E 650.277,051m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 282°39'08" e distância de 5,46m até o vértice 13, de coordenadas N 7.733.856,280m e E 650.271,726m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 280°57'30" e distância de 14,23m até o vértice 14, de coordenadas N 7.733.858,985m e E 650.257,756m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 278°29'16" e distância de 14,23m até o vértice 15, de coordenadas N 7.733.861,085m e E 650.243,683m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 276°01'02" e distância de 14,23m até o vértice 16, de coordenadas N 7.733.862,576m e E 650.229,533m; deste, segue confrontando com a propriedade de Eufrásio Barbosa, com azimute 273°32'47" e distância de 14,23m até o vértice 17, de coordenadas N 7.733.863,457m e E 650.215,331m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 54°35'50" e distância de 20,39m até o vértice 18, de coordenadas N 7.733.875,268m e E 650.231,949m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 56°47'24" e distância de 30,54m até o vértice 19, de coordenadas N 7.733.891,996m e E 650.257,503m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 55°36'35" e distância de 25,40m até o vértice 20, de coordenadas N 7.733.906,344m e E 650.278,465m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 74°19'16" e distância de 24,77m até o vértice 21, de coordenadas N 7.733.913,038m e E 650.302,314m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 111°04'49" e distância de 30,37m até o vértice 22, de coordenadas N 7.733.902,115m e E 650.330,651m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 125°55'54" e distância de 28,93m até o vértice 23, de coordenadas N 7.733.885,139m e E 650.354,074m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 127°09'53" e distância de 34,00m até o vértice 24, de coordenadas N 7.733.864,598m e E 650.381,171m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 123°32'12" e distância de 11,79m até o vértice 25, de coordenadas N 7.733.858,087m e E 650.390,995m; deste, segue confrontando com a Rodovia MS-450, com azimute 123°37'01" e distância de 30,86m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de março de 2023.


EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística