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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 11.392, de 22 de dezembro de 2024, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-382, Trecho: Bonito - Serra da Bodoquena, Lote 01 e 02, no Município de Bonito-MS, a área de terras medindo 897,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda São Domingos”, registrado na matrícula nº 9.976, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Taquari Participações S/A, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/005.041/2023.

Parágrafo único. A área de terras medindo 897,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-46, de coordenadas N: 7.664.954,94 m. e E: 549.835,70 m., deste, segue com azimute de 134°46'06" e distância de 24,86 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-45, de coordenadas N: 7.664.937,44 m. e E: 549.853,35 m.; deste, segue com azimute de 131°49'26" e distância de 23,40 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-34, de coordenadas N: 7.664.921,83 m. e E: 549.870,79 m.; deste, segue com azimute de 129°59'40" e distância de 23,32 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.664.906,85 m. e E: 549.888,65 m.; deste, segue com azimute de 125°35'53" e distância de 17,32 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-41, de coordenadas N: 7.664.896,76 m. e E: 549.902,73 m.; deste, segue com azimute de 123°54'22" e distância de 27,96 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.664.881,17 m. e E: 549.925,94 m.; deste, segue com azimute de 122°25'53" e distância de 21,44 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.664.869,67 m. e E: 549.944,04 m.; deste, segue com azimute de 118°00'07" e distância de 23,03 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-40, de coordenadas N: 7.664.858,85 m. e E: 549.964,37 m.; deste, segue com azimute de 115°22'43" e distância de 20,93 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.664.849,88 m. e E: 549.983,28 m.; deste, segue com azimute de 113°26'23" e distância de 21,43 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.664.841,36 m. e E: 550.002,95 m.; deste, segue com azimute de 111°19'59" e distância de 23,10 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.664.832,95 m. e E: 550.024,47 m.; deste, segue com azimute de 110°31'39" e distância de 22,72 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-42, de coordenadas N: 7.664.824,99 m. e E: 550.045,74 m.; deste, segue com azimute de 286°12'40" e distância de 11,77 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.664.828,27 m. e E: 550.034,44 m.; deste, segue com azimute de 288°16'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.664.834,55 m. e E: 550.015,46 m.; deste, segue com azimute de 290°53'02" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.664.841,67 m. e E: 549.996,77 m.; deste, segue com azimute de 293°29'18" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.664.849,64 m. e E: 549.978,43 m.; deste, segue com azimute de 296°05'33" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.664.858,44 m. e E: 549.960,47 m.; deste, segue com azimute de 298°41'50" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.664.868,04 m. e E: 549.942,93 m.; deste, segue com azimute de 301°18'04" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.664.878,43 m. e E: 549.925,84 m.; deste, segue com azimute de 303°54'21" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.664.889,59 m. e E: 549.909,24 m.; deste, segue com azimute de 306°30'36" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.664.901,49 m. e E: 549.893,17 m.; deste, segue com azimute de 309°06'52" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-49, de coordenadas N: 7.664.914,10 m. e E: 549.877,65 m.; deste, segue com azimute de 311°43'07" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-48, de coordenadas N: 7.664.927,41 m. e E: 549.862,72 m.; deste, segue com azimute de 314°19'23" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-47, de coordenadas N: 7.664.941,38 m. e E: 549.848,42 m.; deste, segue com azimute de 316°50'08" e distância de 18,58 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-46, de coordenadas N: 7.664.954,94 m. e E: 549.835,70 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Continua na Área 02 é demarcada pela seguinte linha perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-43, de coordenadas N: 7.668.020,65 m. e E: 547.380,15 m., deste, segue com azimute de 131°22'22" e distância de 22,40 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-39, de coordenadas N: 7.668.005,84 m. e E: 547.396,96 m.; deste, segue com azimute de 132°52'34" e distância de 22,41 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-38, de coordenadas N: 7.667.990,60 m. e E: 547.413,39 m.; deste, segue com azimute de 135°45'21" e distância de 21,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-37, de coordenadas N: 7.667.974,85 m. e E: 547.428,73 m.; deste, segue com azimute de 137°21'28" e distância de 10,86 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-36, de coordenadas N: 7.667.966,86 m. e E: 547.436,08 m.; deste, segue com azimute de 138°42'51" e distância de 21,83 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-35, de coordenadas N: 7.667.950,45 m. e E: 547.450,49 m.; deste, segue com azimute de 140°23'36" e distância de 21,35 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-33, de coordenadas N: 7.667.934,00 m. e E: 547.464,10 m.; deste, segue com azimute de 142°23'57" e distância de 21,73 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-32, de coordenadas N: 7.667.916,79 m. e E: 547.477,36 m.; deste, segue com azimute de 144°30'59" e distância de 21,41 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-31, de coordenadas N: 7.667.899,36 m. e E: 547.489,78 m.; deste, segue com azimute de 146°52'10" e distância de 19,83 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-30, de coordenadas N: 7.667.882,75 m. e E: 547.500,62 m.; deste, segue com azimute de 148°27'46" e distância de 20,49 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-29, de coordenadas N: 7.667.865,28 m. e E: 547.511,34 m.; deste, segue com azimute de 150°36'55" e distância de 20,79 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-28, de coordenadas N: 7.667.847,16 m. e E: 547.521,55 m.; deste, segue com azimute de 153°04'42" e distância de 14,68 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-27, de coordenadas N: 7.667.834,08 m. e E: 547.528,19 m.; deste, segue com azimute de 329°29'22" e distância de 21,22 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-26, de coordenadas N: 7.667.852,36 m. e E: 547.517,42 m.; deste, segue com azimute de 327°58'33" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-25, de coordenadas N: 7.667.869,31 m. e E: 547.506,81 m.; deste, segue com azimute de 326°30'24" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-24, de coordenadas N: 7.667.885,99 m. e E: 547.495,78 m.; deste, segue com azimute de 325°02'15" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.667.902,38 m. e E: 547.484,32 m.; deste, segue com azimute de 323°34'07" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.667.918,47 m. e E: 547.472,44 m.; deste, segue com azimute de 322°05'57" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas N: 7.667.934,25 m. e E: 547.460,15 m.; deste, segue com azimute de 320°37'49" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas N: 7.667.949,72 m. e E: 547.447,47 m.; deste, segue com azimute de 319°09'40" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-18, de coordenadas N: 7.667.964,85 m. e E: 547.434,39 m.; deste, segue com azimute de 317°41'31" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.667.979,64 m. e E: 547.420,93 m.; deste, segue com azimute de 316°13'22" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.667.994,08 m. e E: 547.407,09 m.; deste, segue com azimute de 314°45'13" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.668.008,16 m. e E: 547.392,89 m.; deste, segue com azimute de 313°22'07" e distância de 17,71 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-44, de coordenadas N: 7.668.020,32 m. e E: 547.380,02 m.; deste, segue com azimute de 21°57'24" e distância de 0,36 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-43, de coordenadas N: 7.668.020,65 m. e E: 547.380,15 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando esta descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de janeiro de 2024.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística