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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2004.

Homologa o Decreto Municipal nº 1.511/2004, de 13 de fevereiro de 2004, do Prefeito Municipal de Coxim, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.190, de 20 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895/93 e na Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que a intensa precipitação pluviométrica ocorrida no dia 13 de fevereiro de 2004, provocou a destruição e entupimento de rede de drenagem e voçorocas com desmoronamento e interdição de ruas, nos bairros Vila Santa Maria, Santa Marta, Vila Bela, Senhor Divino, Vila São Paulo e Piracema;

Considerando que como conseqüência desse desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes do Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN, preenchida pela Comissão Municipal de Defesa Civil -COMDEC;

Considerando que concorre como critério agravante da situação de anormalidade a previsão de novas chuvas fortes em período próximo ao dia do desastre e o risco iminente de ocorrência de inundações bruscas, erosões e voçorocas com graves danos materiais e prejuízos econômicos e sociais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, por sessenta dias, o Decreto Municipal nº 1.511/2004, de 13 de fevereiro de 2004, pelo qual foi declarada situação de emergência nas áreas do Município de Coxim atingidas pelo evento danoso supramencionado, comprovado também pela Avaliação de Danos - AVADAN, fornecida pela responsável da COMDEC local.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência dessa aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema em nível municipal e estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de fevereiro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E 02.rtf