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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 52, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.091, de 12 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT) na Reclamação Trabalhista nº 01102/2007-003-24-00-5, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Instituições de Extensão Rural, Pesquisa, Assistência Técnica, Serviços Agropecuários e Afins do Estado de Mato Grosso do Sul, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de novembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado



DECRETO E Nº 52 - FUNDECT.rtf