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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 9, DE 29 DE ABRIL DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.423, de 30 de abril de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de 300,00 m2, descrita no parágrafo único deste artigo, parte da área da matrícula nº 44.311, Registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Dourados, em nome de Erotilde de Melo Cardoso, de Alda Rosanei Almeida Mello Santos, casada com Simão Henrique dos Santos, de Lucimara Morél de Mello e de Lucineth Morél de Melo, ou na posse de quem de direito, para a implantação de unidades operacionais do Sistema de Abastecimento de Água do Complexo Penitenciário Harry Amorim Costa no Município de Dourados, conforme planta e documentos constantes do processo nº 00145/2012-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação é de 300,00 m² (15,00 m X 20,00 m), a ser desmembrada do lote nº 4 da quadra 8 da matrícula nº 44.311, com a seguinte descrição: iniciando à margem da Rodovia BR 163; daí , margeando a BR 163 no rumo de 54º30’SW e distância de 20,00 metros, encontra-se o M8; daí segue-se confrontando com a área remanescente no rumo de 44º29’NW e distância de 15,00 metros encontra-se o M7; daí segue-se confrontando com a área remanescente no rumo de 53º16’NE e distância de 20,00 metros encontra-se o M6; daí segue-se confrontando com a área remanescente no rumo de 51º01’SE e distância de 15,00 metros encontra-se o M5, ponto inicial do presente roteiro. Confrontações: Norte: com a Área Remanescente; Sul, com a Rodovia BR 163; Leste, com a Área Remanescente e Oeste, com a Área Remanescente, conforme memorial descritivo e planta elaborada pelo Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão CREA 1577/D-MS, Código do Credenciado - AAC ART: 11315515, constantes do Processo nº 00145/2012-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de abril de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado