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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 14, DE 4 DE JUNHO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.446, de 5 de junho de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, uma fração de área medindo 20,00 m x 30,00 m perfazendo o total de 600,00 m² a ser desmembrada da fração A-6 com área de 3,5496 ha, no Município de Itaquiraí, objeto da matrícula nº 1.348, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, registrada em nome de Valdenira Carminatti da Silva, casada com Adinelson Eufrásio da Silva ou na posse de quem de direito, destinada à implantação de um Centro de Reservação, conforme documentos constantes no processo administrativo nº 00271/2012-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação é de 600,00 m2, a ser desmembrada da área da matrícula nº 1.348, e possui os seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AAC-M-bw92, situado na divisa com a fração A-6 - área remanescente, divisando com o corredor “A’’; deste segue confrontando com o referido corredor com o seguinte azimute e distância: 176°40’29’’e 20,00 m, até o vértice M-02 cravado na divisa com terras de Manoel Alves de Lima; deste segue confrontando com o referido com o seguinte azimute e distância 269°08’50’’ e 30,00 m até o vértice AAC-M-bw93, cravado na divisa com a fração A-6 - área remanescente, deste segue confrontando com a referida com os seguintes azimutes e distâncias 357°39’46’’ e 20,00 m até o vértice AAC-M-bw94, cravado na divisa com a fração A-6 - área remanescente; deste segue confrontando com a referida com o seguinte azimute e distância 88°55’17’’ e 30,00 m até o vértice AAC-M-bw92, ponto inicial da descrição deste perímetro. Confrontações: ao Norte com a fração A-6 - área remanescente; ao Sul com terras de Manuel Alves de Lima; ao Leste com o corredor “A’’; ao Oeste com a fração A-6 - área remanescente, conforme memorial descritivo e planta elaborados pelo Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão, CREA 1577/D-MS, Código do Credenciado- ACC ART: 11315515, constantes do Processo nº 00271/2012-00.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de junho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado