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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 11, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.422, de 23 de fevereiro de 2024, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela via administrativa ou judicial, destinada à regularização do Poço CAA-004, no Município de Caarapó-MS, a área de terras medindo 432,00 m², referente ao imóvel registrado na matrícula nº 6.219, livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Caarapó-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Nélida Maria Fernandes Capilé Bueno, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes no processo administrativo nº 01128/2023-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 432,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: imóvel urbano, determinado pelo lote nº 10, da quadra nº 01, com área de 432,00 m², encontrando-se dentro das seguintes confrontações: ao Norte, 36,00 metros com o lote nº 09; ao Sul, 36,00 metros de frente para a Rua Tiradentes; ao Leste 12,00 metros de frente para a Rua Antônio Menegatti Filho (antiga Rua Dourados); e, ao Oeste, 12,00 metros com lote nº 11.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em seu próprio nome, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado