O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos “E” nº 116, de 5 de novembro de 2021, e nº 117, de 5 de novembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística
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