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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 87, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.332, de 5 de novembro de 2008,
Republicado no Diário Oficial nº 7.334, de 7 de novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e identificada, perfazendo 23.077,89 m² a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Cedro, com área total de 1.371,3020 ha, registrado na matrícula nº 58.914, Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Joel Pereira Correa e sua esposa Marilene Maffuci Correa ou na posse de quem de direito, destinando-as à execução das obras de pavimentação asfáltica da Rodovia MS- 379, no trecho Laguna Carapã-Entroncamento da Rodovia BR-463:

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação corresponde a 23.077,89 m², descritas no seguinte perímetro: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=715992,76 e N=7535653,09 medindo 7,69 m com azimute de 172º27’24” até o marco M2; daí segue com azimute de 230º20’05” medindo 537,66 m até o marco M3; daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 60,00 m, raio de 650,00 m e ângulo central de 2º38’40”, seguido por curva circular de raio de 630,00 m, desenvolvimento de 232,97 m e ângulo central de 22º11’14”E e novamente em curva de transição com Lc de 60,00 m, raio de 650,00 m e ângulo central de 2º38’40” até o marco M4; daí segue com azimute de 203º51’31” medindo 823,02 m até o marco M5; daí segue por vários rumos e deflexões referentes ao eixo projetado, em curva de transição com Lc de 60,00 m, raio de 650,00 m e ângulo central de 2º38’40”, seguido por curva circular de raio de 670,00 m, desenvolvimento de 134,74 m e ângulo central de 11º31’20”D e novamente em curva de transição com Lc de 60,00 m, raio de 650,00 m e ângulo central de 2º38’40” até o marco M6; de onde segue com azimute de 220º40’01” medindo 1.845,30 m até o marco M7; daí segue com azimute de 302º53’59” medindo 6,41 m até o marco M8; daí segue com azimute de 40º40’37” medindo 1.871,55 m até o marco M9; daí segue com azimute de 40º41’12” medindo 57,45 m até o marco M10; daí segue com azimute de 40º34’54” medindo 17,76 m até o marco M11; daí segue com azimute de 37º17’46” medindo 22,77 m até o marco M12; daí segue com azimute de 27º05’44” medindo 25,59 m até o marco M13; daí segue com azimute de 23º45’28” medindo 138,22 m até o marco M14; daí segue com azimute de 23º55’34” medindo 713,07 m até o marco M15; daí segue com azimute de 24º09’13” medindo 157,07 m até o marco M16; daí segue com azimute de 24º36’51” medindo 10,88 m até o marco M17; Daí segue com azimute de 24º10’46” medindo 26,14 m até o marco M18. daí segue com azimute de 33º32’25” medindo 71,15 m até o marco M19; daí segue com azimute de 38º50’37” medindo 28,13 m até o marco M20; daí segue com azimute de 43º58’55” medindo 28,41 m até o marco M21; daí segue com azimute de 47º18’43” medindo 27,09 m até o marco M22; daí segue com azimute de 50º16’37” medindo 383,76 m até o marco M23; daí segue com azimute de 50º29’10” medindo 241,38 m até o marco de partida M1, fechando o perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, conforme mapa e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 19/100.217/2008.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, e as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão da posse nas áreas objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de novembro de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MARCO AURÉLIO PEREIRA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes, em exercício



DECRETO E Nº 87 - REPUBLICAÇÃO.doc