O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto de 19 de outubro de 2007, na redação dada pelo Decreto de 7 de novembro de 2008, da Presidência da República,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial a ser realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2009, em Campo Grande, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: Os avanços, os desafios e as perspectivas da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial tem por objetivos:
I - discutir e formular propostas para revisão e atualização do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, objetivando contribuir para a consolidação de uma Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
II - discutir os aspectos e as ações locais e propor a instituição de uma Política Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4º Para organizar a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, os titulares da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social constituirão comissão organizadora composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Parágrafo único. O regimento interno dispondo sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será elaborado pela comissão organizadora e aprovado em Plenário.
Art. 5º A escolha dos delegados para a etapa nacional será realizada durante a Conferência Estadual.
Art. 6º As despesas com a realização da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Estado de Governo e da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social ou oriundos de convênios, doações e outras fontes, aprovadas pela Comissão.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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